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11 janeiro, 2008

TSE mantém multa de R$ 21 mil à TV Mirante


José Delgado
Foto: agência TSE

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a recurso da TV Mirante que pedia a suspensão da multa de R$ 21,2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por tratamento privilegiado à senadora Roseana Sarney (PMDB), então candidata à governadora do estado em 2006.

O TRE-MA aplicou a multa por entender que a TV Mirante privilegiou a candidata ao divulgar entrevista do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, “acompanhada de explícita manifestação em favor dessa candidatura”, na página eletrônica da empresa.

O Acórdão do TRE-MA se fundamenta no artigo 45 da Lei eleitoral(9.504/97).

O inciso IV da referida lei, diz que é vedada às emissoras de rádio e televisão "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;"

Para o tamanho da empresa, eu acho que o valor da multa é irrisório, mas que sirva de exemplo.

Fonte: http://agencia.tse.gov.br/

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